A legislação trabalhista estabelece que a rescisão de contrato com mais de um ano de serviço deve se realizar sob a fiscalização do Sindicato. SAIBA MAIS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO
- Instrução normativa no: 3 de 21/06/2002 (DOU 28.06.2002) – MTE
- Termo de rescisão em 5 (cinco) vias;
- Carteira profissional com anotações atualizadas;
- Ficha ou livro de registro do empregado atualizada;
- Aviso prévio ou pedido de demissão em 3 (três) vias;
- Extrato analítico atualizado do FGTS;
- Guias de recolhimento do FGTS que não constem no extrato;
- Guia de recolhimento da multa de 50% (cinquenta por cento) do FGTS;
- Exame médico demissional;
- Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo da rescisão;
- Requerimento do seguro desemprego.
- Carta de Preposto.
- Chave da conectividade (FGTS)
O pagamento da rescisão contratual só pode ser feito em moeda corrente ou cheque administrativo.