SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

É o valor mínimo que deve ser pago a todos os empregados que não têm salário fixado em lei ou em negociação coletiva de seus  sindicatos.  A partir de 01.01.2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). Decreto nº 7.872, de 26.12.2012

PISO SALARIAL OU SALÁRIO NORMATIVO

Estabelecido na Convenção/ Acordo Coletivo de Trabalho firmados entre o Sindicato dos Trabalhadores e Sindicato das empresas ou diretamente com as empresas.

Veja o que diz a nossa Convenção Coletiva de 2011/2012

Aos trabalhadores das empresas do ramo do mobiliário e da construção civil, admitidos a partir de 01.08.2011, fica assegurado o salário normativo de R$ 715,00 (setecentos e quinze reais);

Aos trabalhadores pedreiros e carpinteiros,  após 90 (noventa) dias de trabalho na mesma empresa, fica assegurado um piso salarial de R$ 785,00 (setecentos e oitenta e cinco reais).

Ficam excluidos das aplicação do Salário Normativo/Piso Salarial os menores aprendizes na forma da Lei.