A legislação trabalhista estabelece que a rescisão de contrato com mais de um ano de serviço deve se realizar sob a fiscalização do Sindicato.  SAIBA MAIS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO

  • Instrução normativa no: 3 de 21/06/2002 (DOU 28.06.2002) – MTE
  • Termo de rescisão em 5 (cinco) vias;
  • Carteira profissional com anotações atualizadas;
  • Ficha ou livro de registro do empregado atualizada;
  • Aviso prévio ou pedido de demissão em 3 (três) vias;
  • Extrato analítico atualizado do FGTS;
  • Guias de recolhimento do FGTS que não constem no extrato;
  • Guia de recolhimento da multa de 50% (cinquenta por cento) do FGTS;
  • Exame médico demissional;
  • Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo da rescisão;
  • Requerimento do seguro desemprego.
  • Carta de Preposto.
  • Chave da conectividade (FGTS)

O pagamento da rescisão contratual só pode ser feito em moeda corrente ou cheque administrativo.