CARTEIRA DE TRABALHO – CTPS
É o documento de identidade e histórico da vida profissional do trabalhador. É dever conservá-la sem rasuras. Ela contribui para assegurar o futuro dos trabalhadores e seus dependentes. É proibido alterar anotações ou trocar a fotografia da CTPS.
COMO OBTER A CTPS
Locais: Ministério do Trabalho (Delegacia Regional do Trabalho, Sub-Delegacias Regionais do Trabalho). Conveniados: Prefeituras, Sine.
Documentos Necessários: uma foto 3×4, carteira identidade, CPF, Titulo de Eleitor.
ANOTAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Data de admissão (dia em que o empregado é contratado), data da saída (dia em que ocorre a despedida ou que o empregado ou empregada pede demissão), função salário inicial, alteração de salário, pagamento de seguro-desemprego e do PIS, férias.O empregador é obrigado a anotar o contrato de trabalho na CTPS até 48 horas após a contratação.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Feito para avaliar as aptidões pessoais e desempenho profissional do trabalhador, e demonstrar as vantagens e condições de trabalho oferecidas pela empresa.
Prazo máximo: 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez, desde que não ultrapasse os 90 dias. Vencido o prazo o contrato passa a viger por prazo indeterminado. É proibido novo contrato de experiência após o término do primeiro.
Se empregado é dispensado sem motivo justo antes do término do prazo, o empregador deve pagar indenização de 50% dos salários que seriam devidos caso o contrato fosse cumprido até o último dia.