Trabalhador Formal 

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.

Quem tem direito?

  • Desempregado, Carteira de Trabalho anotada, dispensado sem justa causa.
  • Trabalhador Doméstico, somente se o empregador recolher o FGTS a partir de    
     junho/2001.
  • Se tiver, ao menos, seis meses de trabalho antes da dispensa.
  • Se não possuir renda para sustento próprio e da família.
  • Se não estiver usufruindo benefício do INSS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).

Como Requerer

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias, devidamente preenchido.

Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:

  • Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias – verde e marrom);
  • Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
  • Documentos de Identificação – carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
  • 02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo “Maior Remuneração”; e,
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício.

Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema. 

Quantas parcelas?

Depende do tempo de serviço do trabalhador ou trabalhadora:

  • 06 a 11 meses de serviços                03  parcelas
  • 12 a 23 meses de serviços                04 parcelas
  • 24 a 36 meses de serviços                05 parcelas