PISO ESTADUAL DE SALÁRIO – Ninguém pode receber menos Ação da Fecomércio não tem fundamento

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Ninguém pode receber menos

O Piso Estadual de Salário entrou em vigor em janeiro deste ano. Com a implantação do piso serão reparadas as diferenças salariais entre as categorias que não estão organizadas sindicalmente e que normalmente ficam à mercê da exploração dos patrões. Para as categorias organizadas, muitas delas com 
salários inferiores ao Piso Estadual, o Ministério Público do Trabalho adverte osSindicatos patronais ede trabalhadores para que não assinem Convenções Coletivas de Trabalhoque estabeleçam valores inferiores ao piso estadual de salário, sob pena de serem responsabilizados por eventuais prejuízos causados à classe trabalhadora.  

 

Ação da Fecomércio não tem fundamento

A ação de inconstitucionalidade impetrada pela Fecomércio (Federação patronal do comércio no estado) contra o Piso Estadual não passa de uma tentativa inescrupulosa dos patrões para derrubar o que já é lei. A alegação da classe patronal para desqualificar o Piso Estadual é que traria prejuízo às empresas de 
Santa Catarina, o que não corresponde com a verdade. O fato é que o Piso Estadual é mecanismolegal que visa corrigir as diferenças salariais no Estado. Portanto, o argumento da Fecomércio não tem sentido, primeiro porque o salário 
não é responsável pelo insucesso do setor do comércio, já que no Brasil a média salarial representa apenas 20% do custo do produto, e, ao final, os mais beneficiados serão os próprios comerciantes, pois trabalhador que ganha mais 
consome mais.

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