Sindicato entra com Dissídio Coletivo

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Sindicato patronal não demonstrou interesse em fechar a negociação salarial no Siticom e sequer compareceu à primeira audiência de conciliação, na DRT, em Joinville. Assessor jurídico do Siticom, advogado Paulo Arrabaça, supervisor do Dieese, economista José Álvaro Cardoso e diretores do Sindicato integram a comissão de negociação

Depois de cinco rodadas de negociações com o sindicato patronal, sem resultado positivo para a categoria, a diretoria do Siticom não teve outra alternativa senão buscar a reposição das perdas salariais na Justiça, através do Dissídio Coletivo.

A decisão foi tomada em reunião realizada no dia 29 de agosto, no Siticom e aconteceu somente porque a classe patronal insiste em parcelar o reajuste pela variação da inflação em duas vezes, com o segundo pagamento somente em janeiro de 2017. Data-base é em 1º de agosto e a inflação ficou em 9,56%. O Siticom apresentou uma contra proposta para minimizar o prejuízo da categoria, que seria o pagamento da inflação em duas vezes, com a segunda parcela a ser efetuada em novembro deste ano. 

Assim, o reajuste iria incidir sobre férias e 13º salário dos trabalhadores e trabalhadoras. A proposta está condicionada à alteração de duas cláusulas, que tratam das Faltas Justificadas e das Férias: na cláusula das faltas justificadas, a proposta é que o trabalhador possa faltar por cinco dias úteis, quando do nascimento de filho; no caso das férias, que os dias 25 de dezembro (Natal) e 1° de janeiro (Dia da Paz Universal) não sejam computados nas férias, conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

No dia 25 de agosto estava agendada reunião de conciliação na DRT (Delegacia Regional do Trabalho), em Joinville, mas o sindicato patronal não compareceu.


O que é dissídio coletivo e quando pode ser solicitado


O dissídio coletivo de trabalho é um recurso usado quando não há acordo entre o Sindicato de Trabalhadores e o sindicato patronal. Solicitado o dissídio, a primeira etapa do processo consiste na realização de audiência de conciliação e instrução. 

Nessa audiência tenta-se levar as partes a um acordo que ponha fim ao dissídio. Nestes casos, o Juiz pode formular uma ou mais propostas visando a conciliação. 
O possível acordo será homologado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos. Caso não haja acordo, o Juiz passará à fase de instrução, na qual interrogará as partes a fim de colher mais informações para o julgamento.

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